O texto aprovado estabelece a criminalização do caixa dois eleitoral e transforma em crime hediondo a corrupção que envolva valores superiores a 10 mil salários mínimos, entre outras medidas, informou a Agência Câmara Notícias.
Os deputados rejeitaram, no entanto, duas das 10 medidas propostas pelo Ministério Público Federal para o combate à corrupção: a previsão de realização de testes de integridade para funcionários públicos e mudanças relativas à concessão de habeas corpus.
O relator manteve fora da proposta a possibilidade de magistrados e membros do Ministério Público serem processados por crime de responsabilidade, apesar da pressão de parlamentares de diversos partidos que eram a favor da inclusão de dispositivo prevendo a possibilidade de punição a procuradores e juízes.
Durante a sessão da comissão especial, deputados que participam do colegiado manifestaram preocupação com notícias divulgadas na imprensa de que a proposta, depois de aprovada na comissão, sofreria dois acréscimos no plenário da Câmara, incluindo uma espécie de anistia para o crime de caixa dois eleitoral cometido até a transformação da proposta em lei, de acordo com a Agência Câmara Notícias.
De acordo com a proposta aprovada na comissão, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)
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